Orientação jurídica para organizar a transmissão do patrimônio da família, em cartório ou na Justiça.
Inventário em cartório
Quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito por escritura pública, com acompanhamento de advogado.
Inventário judicial
Quando há divergência entre os herdeiros ou a situação não permite a via do cartório, o inventário é conduzido na Justiça.

Prazo legal
Imposto de transmissão
Situações específicas
A lei prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento.
A transmissão dos bens envolve o ITCD. O atraso pode gerar multa e juros, conforme as regras do estado.
Testamento, herdeiros menores de idade ou discordância na partilha exigem análise individual.
Levantamento dos bens, dos herdeiros
e dos documentos disponíveis.
Condução de todas as etapas
até a conclusão da partilha.
Orientação sobre a via mais adequada
para o caso: cartório ou judicial.
*Se não tiver todos os documentos em mãos, não há problema. A análise inicial ajuda a identificar o que falta.
Com uma trajetória pautada pela ética e pelo rigor técnico, atuamos com método e rigor profissional para oferecer segurança jurídica tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Nosso objetivo é proteger seus interesses e garantir segurança jurídica em um cenário legal em constante transformação.
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Sim, quando a pessoa falecida deixou bens. É por meio dele que o patrimônio é formalmente transferido aos herdeiros.
O inventário em cartório é feito por escritura pública e costuma ser mais simples quando há acordo entre os herdeiros. O judicial é necessário quando há conflito ou quando a situação não permite a via extrajudicial.
O inventário ainda pode ser aberto. O atraso pode gerar acréscimos no imposto, por isso é importante buscar orientação o quanto antes.
Sim. Todos os herdeiros devem ser incluídos no inventário, e a forma de participação de cada um é analisada conforme o caso.
Atendimento exclusivo para suas necessidades reais e foco na entrega de uma advocacia ética.
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