Inventário e partilha de bens

Orientação jurídica para organizar a transmissão do patrimônio da família, em cartório ou na Justiça.

Qual caminho seguir

Inventário em cartório
Quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito por escritura pública, com acompanhamento de advogado.

Inventário judicial
Quando há divergência entre os herdeiros ou a situação não permite a via do cartório, o inventário é conduzido na Justiça.

Pontos de atenção

Pontos de atenção

Prazo legal

Imposto de transmissão

Situações específicas

A lei prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento.

A transmissão dos bens envolve o ITCD. O atraso pode gerar multa e juros, conforme as regras do estado.

Testamento, herdeiros menores de idade ou discordância na partilha exigem análise individual.

Como funciona nosso processo

Análise do caso

Acompanhamento

Levantamento dos bens, dos herdeiros
e dos documentos disponíveis.

Condução de todas as etapas
até a conclusão da partilha.

Definição do caminho

Orientação sobre a via mais adequada
para o caso: cartório ou judicial.

Documentos necessários

• Certidão de óbito
• Documentos pessoais dos herdeiros
• Certidão de casamento ou união estável, se houver
• Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos)

*Se não tiver todos os documentos em mãos, não há problema. A análise inicial ajuda a identificar o que falta.

Documentos necessários

Sobre a advogada

Com uma trajetória pautada pela ética e pelo rigor técnico, atuamos com método e rigor profissional para oferecer segurança jurídica tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Nosso objetivo é proteger seus interesses e garantir segurança jurídica em um cenário legal em constante transformação.

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Tem alguma dúvida ou quer nos conhecer ainda melhor? Vamos conversar.

Dúvidas frequentes
O inventário é obrigatório?

Sim, quando a pessoa falecida deixou bens. É por meio dele que o patrimônio é formalmente transferido aos herdeiros.

Qual a diferença entre inventário em cartório e judicial?

O inventário em cartório é feito por escritura pública e costuma ser mais simples quando há acordo entre os herdeiros. O judicial é necessário quando há conflito ou quando a situação não permite a via extrajudicial.

E se o prazo de 2 meses já passou?

O inventário ainda pode ser aberto. O atraso pode gerar acréscimos no imposto, por isso é importante buscar orientação o quanto antes.

Todos os herdeiros precisam participar?

Sim. Todos os herdeiros devem ser incluídos no inventário, e a forma de participação de cada um é analisada conforme o caso.

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